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Quando uma família toma a decisão de contratar um serviço preventivo de assistência funeral, encontra no mercado as opções de plano funeral e seguro funeral. A princípio, os serviços são muito semelhantes, mas na prática tem muitas diferenças, começando pelo aspecto jurídico.

Os planos funerais são regulados pela Lei Federal nº 13.261/2016, e estabelece que a comercialização seja de responsabilidade de empresas Administradoras de Planos de Assistência Funerária. É o caso da Unilutus, que comercializa planos funerários em Curitiba e região.

Os serviços a serem prestados ao titular e a seus dependentes referem-se a realização das homenagens póstumas, como remoção e preparação do corpo, velório, sepultamento e cremação. Segundo Luis Felipe Cubas, diretor da Unilutus, com o plano funeral o cliente tem um atendimento imediato. “Basta uma ligação, ou se o cliente preferir pode vir até nossa empresa, ou ainda, temos equipe pronta para buscar o cliente se precisar, e tomamos todas as providencias”, explica Cubas.

É neste ponto, do atendimento, que consiste a maior diferença, pois o seguro Funeral, regido pela Resolução CNSP nº 352/2017, possui característica e regras diferentes do plano funeral. O Seguro Funeral tem por objetivo garantir ao beneficiário, uma indenização, limitada ao valor do capital segurado contratado, na forma de reembolso de despesas ou de prestação de serviço, desde que relacionados à realização de funeral, conforme descrição constante das condições contratuais do seguro. “No caso do seguro funeral, a família precisa tomar as providencias, pagar pelos serviços e solicitar um reembolso. Ou seja, não é uma assistência, mas apenas um reembolso de despesas. É importante ressaltar que os dois serviços são regulamentados e, quando contratados com empresas idôneas, funcionam muito bem. Apenas no caso de plano funeral, conseguimos oferecer um serviço mais humano, com apoio e acolhida da família, que pela proximidade com a empresa, tem muito mais conforto na hora do atendimento”, conclui Cubas.

Algumas seguradoras oferecem plataformas de atendimento, que são empresas funerárias para atender a família, mas que acabam ficando com uma parte do valor segurado para cobrir seus serviços, diminuindo o valor que a família terá para os gastos diretos com as homenagens póstumas. O importante é ler os contratos de prestação de serviço, analisar os valores cobertos e verificar se atenderão suas necessidades. Em caso de dúvidas, o diretor da Unilutus Luis Felipe Cubas, que também é advogado, se coloca a disposição para esclarecimentos pelo e-mail felipe@unilutus.com.br.

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